Comece uma viagem sensorial com o nosso conjunto exclusivo de essências de sabor, criado especialmente para quem aprecia perfis marcantes inspirados no universo do whisky. Cada frasco de 40 ml guarda uma personalidade diferente — dos aromas clássicos e profundos, passando por fruta suculenta e doçura de mel, até toques quentes de canela.
- Essência com sabor a Wild Cherry Whiskey - caráter expressivo inspirado no whiskey, enriquecido com uma nota suculenta de cereja selvagem. Uma proposta frutada e intensa para quem gosta de combinações fora da caixa.
- Essência com sabor a Tennessee Whiskey - clássica e assertiva, com um perfil que remete ao estilo do Tennessee. Proposta perfeita para apreciadores de experiências de sabor profundas e multifacetadas.
- Essência com sabor a Whisky Fire - ardente e intensa, com um acento marcante de canela e um caráter que aquece. Variante pensada para fãs de sensações mais fortes.
- Essência com sabor a Highcastle Whisky - profunda e elegante, evocando os sabores clássicos associados ao whisky. Uma proposta vincada para quem prefere composições mais tradicionais.
- Essência com sabor a Whiskey Honey - uma versão mais suave, com uma agradável doçura de mel. O toque delicado de mel confere um caráter macio e harmonioso.
- Essência com sabor a Whisky Apple - variação frutada, onde a nota suculenta de maçã complementa o perfil inspirado no whisky. Fresca, expressiva e cheia de contrastes interessantes.
Porque é que o nosso conjunto é a escolha perfeita?
- Variedade de sabores - dos clássicos e profundos, passando pelos frutados e melosos, até variantes intensas com canela.
- Embalagem elegante - seis frascos de 40 ml acondicionados numa caixa elegante, tornando o conjunto uma excelente sugestão de presente.
- Riqueza de aromas - cada variante oferece sensações diferentes e permite explorar novos caminhos de sabor.
- Múltiplas formas de utilização - utilize as essências em bebidas, cocktails e composições culinárias e, de cada vez, descubra algo novo.
Realce o seu estilo e descubra diferentes facetas de sabores inspirados no mundo do whisky. Este conjunto de essências abre um leque de possibilidades de experimentação — desde composições clássicas a variações mais frutadas, doces ou quentes e aromáticas.
Abra os seus sentidos a novas combinações e encontre a sua variante favorita!
As nossas essências aromáticas são complementos versáteis que vão enriquecer as suas experiências culinárias. Ideais para aromatizar sobremesas, bolos e xaropes para panquecas e waffles, também conferem um caráter especial a molhos e marinadas para carnes. Crie bebidas sem álcool, cafés e chás únicos, adicionando algumas gotas de essência e experimentando diferentes combinações.
O conjunto resulta também muito bem como presente para amantes de sabores originais e para quem gosta de criar os seus próprios drinks, cocktails e composições fora do comum.
Volume total: 240 ml (6 × 40 ml)
Fabricado na UE
ATENÇÃO:
Przy zastosowaniu prezentowanej esencji nie uzyska się napoju spirytusowego whisky lub whiskey, spełniającego wymogi określone w punkcie 2 Załącznika nr 1 do Rozporządzenia Parlamentu Europejskiego i Rady (UE) 2019/787 z dnia 17 kwietnia 2019 roku w sprawie definicji, opisu, prezentacji i etykietowania napojów spirytusowych, stosowania nazw napojów spirytusowych w prezentacji i etykietowaniu innych środków spożywczych, ochrony oznaczeń geograficznych napojów spirytusowych, wykorzystywania alkoholu etylowego i destylatów pochodzenia rolniczego w napojach alkoholowych, a także uchylające rozporządzenie (WE) nr 110/2008. Zgodnie z przepisami wyżej wskazanego Rozporządzenia:
a) O whisky ou o whiskey é uma bebida espirituosa produzida unicamente mediante a realização de todas as operações abaixo:
- destilação de mosto de cereais maltados e de grãos inteiros de cereais não maltados, com ou sem a adição destes grãos, o qual foi:
i. sacarificado pela diástase presente no malte, com ou sem a participação de outras enzimas naturais;
ii. fermentado pela ação das leveduras;
iii. cada destilação é efetuada até abaixo de 94,8 % vol., a fim de o destilado conservar o aroma e o sabor das matérias-primas utilizadas;
iv. envelhecido, o destilado final, durante pelo menos três anos em barricas de madeira com capacidade não superior a 700 litros.
Ao destilado final apenas podem ser adicionados água e caramelo simples (para fins de coloração), conservando a cor, o aroma e o sabor que lhe foram conferidos pelo processo de produção referido nas alíneas (i), (ii) e (iii).
b) O teor alcoólico volumétrico mínimo do whisky ou whiskey é de 40%.
c) Não contém adição de álcool, diluído ou não.
d) O whisky ou whiskey não é adoçado, mesmo para ajustar o sabor, nem lhe são adicionadas substâncias aromatizantes ou quaisquer aditivos diferentes do caramelo simples (E 150a), utilizado para ajustar a cor.
e) A denominação legal "whisky" ou "whiskey" pode ser complementada com a indicação "single malt" apenas quando é destilado exclusivamente de cevada maltada numa única destilaria.